O Tribunal de Justiça de São Paulo instala, nesta semana, quatro novos Núcleos Especializados de Justiça 4.0. Os eventos de inauguração acontecerão nesta quinta e sexta-feira (28 e 29), com a presença do presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Os núcleos são unidades 100% digitais especializadas em uma mesma matéria, com competência total ou sobre uma ou mais regiões do estado de São Paulo. Não é necessária a presença física das partes e representantes, o que, além de facilitar o acesso do cidadão, proporciona mais agilidade e efetividade.
O Tribunal já contava com três núcleos em atividade no 1º Grau (Trânsito/Detran, Direito Marítimo e Execuções Fiscais Estaduais do Interior e do Litoral), além da unidade de 2º Grau, que atualmente julga recursos envolvendo contratos bancários, cartões de crédito, direito da saúde e acidentes de trânsito. Veja abaixo as novas especialidades e as datas e horários de instalação.
Dia 28/11, às 15h30
Solenidade no Fórum Hely Lopes Meirelles (Viaduto Dona Paulina, 80 – 10º andar – auditório do Cajufa)
NJ-4.0 – Execuções Fiscais Municipais
Receberá execuções fiscais relacionadas às comarcas da 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba. São elas Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bilac, Birigui, Buritama, Cafelândia, Getulina, Guararapes, Ilha Solteira, Jales, Lins, Mirandópolis, Palmeira D’Oeste, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Santa Fé do Sul, Urânia e Valparaíso. Processará ações distribuídas a partir da data de sua implementação e também poderá atuar em expedientes digitais para extinção em lote de execuções relacionadas a acordos de cooperação com prefeituras da região ou relativas ao projeto Execução Fiscal Eficiente.
NJ-4.0 – Ações Coletivas – Servidor Público
Com jurisdição em todo o estado, processará ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de servidor público civil e militar, propostas contra a fazenda estadual ou as fazendas dos municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas. Não haverá redistribuição de feitos para o Núcleo, exceto nas hipóteses de alta complexidade definidas pelo Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentença nas Ações Coletivas (GAAC).
NJ-4.0 – Ações Acidentárias – Interior e Litoral
Com jurisdição sobre as comarcas do interior e litoral (exceto a Capital), processará ações relacionadas a auxílio-acidente, auxílio-doença, incapacidade laborativa permanente, aposentadoria por invalidez acidentária, pensão por morte, entre outras. O Núcleo receberá processos distribuídos a partir da data de sua implementação e as perícias serão realizadas na comarca onde o requerente reside. Na Capital as ações correm nas varas especializadas (1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho).
Dia 29/11, às 14 horas
Solenidade no Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/nº – 17º andar – Centro)
NJ-4.0 – Grandes Litigantes – Pessoas Físicas
Julga ações referentes aos grandes litigantes pessoas físicas, consideradas as distribuições de ações de abrangência do Foro Central Cível da Comarca da Capital, cujo assunto tenha sido aprovado por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, após estudo do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede).